Os direitos do passageiro de ônibus

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Viajar de ônibus nos feriados e férias de fim de ano pode ser uma alternativa mais barata e mais adequada em muitos casos, mas requer alguns cuidados. A recomendação do Procon-SP é que, em primeiro lugar, o consumidor saiba dos seus direitos, até mesmo como uma forma de se defender se houver algum contratempo durante a viagem.

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A advogada Camila Fuitem cancelou uma viagem de lazer que ia fazer de ônibus em fevereiro deste ano e, até hoje, não foi ressarcida. "Solicitei o reembolso da passagem de ida à empresa com dois dias de antecedência, mas até agora nada", conta.

De acordo com Sônia Haddad, superintendente de serviços de transporte de passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em casos de desistência, se o passageiro comunicar sua decisão até três horas antes do embarque, tem o direito de escolher se quer ser ressarcido ou remarcar a viagem. "Se desistir após esse prazo, o bilhete continua válido por um ano, mas o ressarcimento deixa de ser opção."

Toda bagagem de mão (que não vai no porta-malas) é de responsabilidade do passageiro, mas, se houver roubo ou extravio do que é levado no bagageiro, o consumidor deve ser ressarcido - os valores são fixos e podem ser verificados no site da ANTT. Porém, para isso, Sônia orienta que o passageiro sempre peça um comprovante de bagagem.

A Agência determina ainda que, se o veículo precisar interromper a viagem por algum motivo que não estava previsto, a empresa tem de providenciar outro meio de transporte em até duas horas. "Se os passageiros ficarem mais do que isso aguardando, passam a ter direito à hospedagem ou ao ressarcimento", afirma Sônia.

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Essa assistência não foi oferecida ao analista de mercado Márcio Asanuma, enquanto participava de uma excursão pelo Nordeste do País. "O ônibus que nos levava quebrou e nós ficamos esperando dez horas até que o conserto fosse feito", conta.

Nesses casos, o consumidor pode denunciar a empresa à ANTT em um posto de fiscalização (presente em quase todas as rodoviárias), pelo 0800610300 ou no e-mail ouvidoria@antt.gov.br. De acordo com Sônia, é importante ainda saber que, no preço da passagem, já vem embutido um seguro que cobre danos materiais e pessoais. "Seguros complementares devem vir com especificações e não são obrigatórios".

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