O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa de telefonia TNL PCS S/A (Oi) a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente. A condenação é pela empresa exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome na Serasa.