Segundo a sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a concessionária deverá restituir R$ 1.183,32, correspondendo ao dobro do valor cobrado, sob pena de multa de R$ 100,00 mensais. Além disso, deverá pagar indenização por dano moral de R$ 1 mil.