Oi é condenada em Minas Gerais por cobrar multa em rescisão de contrato

DA AGÊNCIA ESTADO

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a operadora de telefonia Oi a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente, por exigir pagamento de multa na rescisão contratual de um serviço que não foi prestado de forma adequada e incluir o nome dele no Serasa.

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Na decisão de primeira instância, de acordo com o entendimento dos desembargadores da 18ª Câmara Cível, ficou configurado abuso de poder econômico e descaso com o consumidor.

No entendimento da Justiça, o consumidor não está obrigado a cumprir carência contratual se não há a contraprestação do fornecedor.

A cobrança indevida, que culminou na negativação do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes, configura ato ilícito e provoca dano moral. A decisão ainda cabe recurso.

A Oi informou, por meio de nota, que não comenta ações judiciais em andamento.

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