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O que é a tal da indisponibilidade técnica do Speedy?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ao ouvir falar no Speedy da Telefônica, o sr. Furtado, o Consumidor, lembra das tragédias da internet banda larga: "apagões", instabilidade do sinal, velocidade inferior à contratada, cobranças indevidas e o velho mau atendimento da concessionária do serviço.

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Só que há mais um item na lista de lesões ao bolso e à paciência do sr. Furtado. Qual? O consumidor contrata o Speedy, paga pelo serviço, conta para a família e para os amigos que vai ter internet rápida em casa, mas nunca recebe a novidade. Motivo: falta de condições técnicas para a instalação.

Diante da alegação da Telefônica, o sr. Furtado dispara a pergunta óbvia: por que a Telefônica vende um serviço que não pode entregar e não avisa previamente? Pior: muitas vezes, o consumidor se vê diante de uma encenação tragicômica.

Depois de vendido o serviço, o funcionário da Telefônica vai à casa do cliente, instala o modem, mexe nos fios e vai embora, fazendo o dono casa acreditar que vai ter a internet rápida instalada.

Puro teatro. Passam os dias, às vezes meses, e o Speedy não vem. Depois do quinquagésimo telefonema, o consumidor fica sabendo da verdade: o local onde mora não permite a banda larga.

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Em março desse ano, os juízes da 2ª Turma do Colégio Recursal da Capital, negaram recurso da Telefônica e confirmara a condenação da empresa a pagar R$ 1,5 mil de danos morais a um consumidor que passou pela situação que acabei de contar.

Ou seja, o serviço foi vendido, houve envio do modem e do técnico à casa do cliente. Só depois veio a informação: o Speedy não iria ser instalado "por indisponibilidade técnica do serviço".

Respondendo à Telefônica, que contestava a condenação por dano moral, o juiz relator do caso, Carlos Von Adamek, rebateu o argumento da empresa, afirmando ser "inegável a ocorrência de danos morais por ato de pura negligência da recorrente, que não entregou o produto ofertado no prazo combinado; não cuidou de cancelar o negócio em tempo hábil e nem restituiu ao consumidor os valores indevidamente debitados", (processo 989.09.002644-6).

O valor do dano moral de R$ 1.500 é pequeno, mas, de todo modo, em se tratando de processo movido no juizado pelo próprio consumidor, a condenação compensa em parte a frustração e canseira sofrida pelo contratante do serviço, e não fica a sensação de reinar a pura impunidade.

E o mais importante é o reconhecimento pela Justiça de que a prática de vender o Speedy e depois não instalar "por indisponibilidade técnica" é ilícita.

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Mais: não se trata de uma decisão judicial isolada, mas de um entendimento pacificado nos Juizado Especiais de São Paulo, reconhecendo o direito de quem passar pela situação descrita ser indenizado por dano moral e receber de volta os valores pagos à Telefônica com a devida atualização. Só acho que os valores devem ser devolvidos em dobro, por se tratar de cobrança indevida.

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O problema não ocorre só em São Paulo. Em Estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, concessionárias também vendem banda larga e não entregam "por indisponibilidade técnica."

A diferença é que o valor dos danos morais nos juizados e na Justiça comum destes Estados é maior do que as condenações em São Paulo - de R$ 3 mil a R$ 5 mil.

A propósito do Speedy, a Telefônica diz que fez a lição de casa e aguarda a liberação da comercialização do serviço pela Anatel. Informa também que, se casos isolados de não instalação do serviço "por indisponibilidade técnicas" ocorrerem, as reclamações serão resolvidas caso a caso.

Mais: a assessoria de imprensa da empresa informou à coluna que quem já adquiriu o Speedy e quiser cancelar o contrato sem o pagamento da multa rescisória poderá fazê-lo até o dia 12 de outubro de 2009.

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