Trata-se de procedimento com a finalidade específica e bem definida de preservar a vida do paciente e não pode ser negado. Para garantir o atendimento, informam os especialistas em consumo, o consumidor deve registrar o caso na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em órgãos de defesa do consumidor (Procons).
Se o caso for urgente ( como risco de morte, dano ou sequela irreversível) e for essencial que o procedimento seja realizado imediatamente, o mais recomendável é ingressar com um pedido de liminar na Justiça para obter a autorização para a cirurgia. Neste caso, o atendimento é garantido e o mérito da questão é julgado posteriormente.