O consumidor pode ir à Justiça para aprovar cirurgia

Mesmo que o convênio alegue que a cirurgia é discutível, ele não tem o direito de contrariar a indicação médica, exceto nos casos em que o consumidor tenha contrato de plano ambulatorial, que não dá direito à cirurgia, mas somente a procedimentos médico-hospitalares menos complexos, como curativos e pequenas cirurgias.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Trata-se de procedimento com a finalidade específica e bem definida de preservar a vida do paciente e não pode ser negado.

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Para garantir o atendimento, informam os especialistas em consumo, o consumidor deve registrar o caso na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons municipais e estaduais.

Se o caso for urgente ( como risco de morte, dano ou sequela irreversível) e for essencial que o procedimento seja realizado imediatamente, o mais recomendável é ingressar com um pedido de liminar na Justiça para obter a autorização para a cirurgia.

Neste caso, o atendimento é garantido e o mérito da questão é julgado posteriormente.

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