O consumidor e os cuidados co m as viagens

ARTHUR ROLLO advogado, especializado em direito do conusmidor e mestre e doutorando em Direitos Difusos pela PUC/SP.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Estamos em período de férias e muitos consumidores estão com as malas prontas. Outros ainda estão ainda pesquisando e buscando fechar pacotes de viagens. Alguns cuidados devem ser tomados e, diante de imprevistos, o consumidor deve saber como agir.

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Sempre o pacote de viagem deve ser comprado de uma empresa idônea. Tome cuidado com empresas da internet e desconhecidas. Dê preferência a empresas que já tenham sido utilizadas, sem problemas, por amigos e familiares.

O pacote adquirido deve ser descrito em detalhes, discriminando o meio de transporte, aéreo, marítimo ou terrestre; o nome da companhia; o horário de embarque da ida e da volta; se existe traslado na chegada; o nome e a categoria do hotel; o padrão de conforto do quarto e se o serviço contratado inclui alguma refeição.

Muitos pacotes também incluem passeios, que devem estar discriminados, especialmente quanto à localidade a ser visitada; o horário de saída e a sua duração e se incluem ou não refeições e bebidas.

O fundamental, em outras palavras, é que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo, para poder prever quanto gastará por dia no local de destino. Isso é essencial à programação do consumidor, já que pacotes mais completos demandarão menores gastos e vice-versa.

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Tudo o que foi combinado com o consumidor deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em relação à categoria do hotel e ao padrão da acomodação. É comum, infelizmente, o consumidor chegar no destino e se deparar com hotel inadequado.

Por isso, vale a pena pagar mais e exigir que o nome hotel seja discriminado no pacote, já que alguns pacotes só mencionam a categoria. E esta costuma variar muito de hotel para hotel.

Também são comuns as ofertas de quartos não correspondentes ao padrão contratado, por exemplo, o consumidor contrata quarto com vista para o mar e hospedam-no em quarto com vista para a parede.

É direito do consumidor exigir o cumprimento do que foi contratado. O primeiro passo é reclamar no hotel e na agência de viagens, caso algo saia diferente do que foi programado.

Se, ainda assim, o problema não for resolvido, o consumidor deve se documentar para buscar o ressarcimento no retorno. Toda a vez que o consumidor receber menos do que contratou tem, no mínimo, direito ao abatimento do preço.

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Vale dizer, a receber dinheiro de volta, correspondente à diferença entre o padrão contratado e o padrão recebido. A documentação do direito do consumidor pode acontecer com papéis, fotos, vídeos e testemunhas.

Também são comuns nessa época atrasos aéreos. Todo atraso superior a quatro horas gera direito à indenização por parte do consumidor.

Quando isso acontecer, deve-se procurar o balcão da ANAC no aeroporto para documentar a ocorrência, podendo o consumidor também filmar a inadequação das acomodações e a falta de informação por parte da companhia aérea.

O consumidor deve tomar cuidados antes de viajar e durante a viagem. Se seguir esses conselhos certamente terá menos problemas.

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