O consumidor e a novela do ponto extra

ARTHUR ROLLO                                                                                                                                                                                              advogado especialista em direito do consumidor

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Há tempos está em discussão a cobrança do ponto extra por parte das operadoras de TV por assinatura. O regulamento da ANATEL estabeleceu a proibição, em 3 de dezembro de 2007, mas o dispositivo que tratava do tema, por intervenção das empresas do setor, teve sua vigência postergada até abril de 2009.

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Quando, enfim, entrou em vigor, havia liminar judicial permitindo a continuidade da cobrança do ponto-extra. Com a revogação da liminar, definitivamente as empresas ficaram proibidas de cobrar pelo ponto extra.

Passaram então a cobrar pelo aluguel do decodificador, o que surtiu o mesmo efeito, já que, muito embora o regulamento da Anatel assegure ao consumidor o direito de adquirir e de alugar de outras empresas os equipamentos, não estão eles disponíveis no mercado. Vale dizer, o consumidor só tem a opção de locar os equipamentos das operadoras de TV a cabo.

Agora, em 24 de março de 2010, o Procon-SP obteve liminar na Justiça proibindo tanto a cobrança pela manutenção do ponto-extra, como também pelo aluguel do decodificador. Segundo a decisão, só pode ser cobrada a instalação do ponto, assim como a manutenção da rede e dos conversores.

Conforme já aconteceu em outras oportunidades, as operadoras estão dando diversas desculpas para os consumidores para evitar a instalação de pontos-extra, burlando a determinação da liminar.

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Enquanto tudo isso acontece, a Anatel, que é a agência nacional que fiscaliza o setor, assiste passivamente aos próximos capítulos dessa verdadeira novela do ponto-extra.

A partir do momento em que contratou o serviço, o consumidor pode, no mínimo, estender o sinal dos canais abertos fornecido pelas operadoras para todos os lugares da sua casa. Isso é feito mediante a passagem do cabo, já que o decodificador só é necessário para acesso aos demais canais do pacote contratado.

Enquanto o consumidor não consegue que seja cumprida a ordem judicial, pode usar o sinal dos canais abertos, sem que isso possa ser considerado furto de sinal, já que o serviço foi devidamente contratado.

Qualquer dificuldade na instalação do ponto extra ou mesmo o exagero na cobrança desse serviço deve ser comunicado ao Procon-SP, para que informe ao juiz do caso, tendo em vista que o descumprimento da ordem judicial sujeita as empresas infratoras a multa diária de R$30 mil. Somente as reclamações dos consumidores podem sujeitar as empresas ao pagamento dessa multa.

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