PUBLICIDADE

O consumidor avisa: não pise no meu calo!

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 13/3/2007

PUBLICIDADE

Em todos os países capitalistas e industrializados do mundo surgiram movimentos em defesa dos consumidores. Por quê? Porque com o surgimento da sociedade de consumo de massa (incremento da produção em larga escala e da publicidade comercial), as grandes empresas só pensaram em produzir, vender e lucrar cada vez mais, sem se preocuparem com os danos causados aos consumidores, o que fez com que estes, cansados do desrespeito, passassem a se organizar e a combater a exploração dos tubarões.

Nos países do Primeiro Mundo, a consciência do consumidor, e as primeiras organizações consumeristas, começaram a surgir no final do século 19 e, no Brasil e demais países da América Latina, somente na década de 70 começou-se a falar e a reivindicar a aprovação de leis de proteção dos consumidores.

Entre 1974 e 1976, foram criadas associações de consumidores no Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em São Paulo, e o debate sobre as injustiças cometidas nas relações de consumo já surgia nos jornais e em discursos no Congresso Nacional. E, justamente, em 1976 fora criado o Procon de São Paulo pelo governo do Estado.

Publicidade

A partir da década de 70, o tema defesa do consumidor cada vez mais foi debatido, no Brasil. Por isso, a Constituição de 1988, em diversas artigos, reconheceu pela primeira vez direitos consagrados aos consumidores.

E, finalmente, em 11/9/1990, o Congresso Nacional aprovou o Código de Defesa do Consumidor, o nosso CDC, que entrou em vigor em 11/3/1991, e comemora hoje os seus 16 anos de existência.

Ser indenizado por causa de uma cobrança vexatória, por constrangimentos e discriminações cometidas por uma loja é coisa que não existia antes do CDC; ganhar indenização por ter o nome negativado, indevidamente, pelo SPC ou pela Serasa, ou por ofensas praticadas por seguranças de um shopping são mais exemplos de vitórias dos consumidores que só se tornarem possíveis depois da aprovação do Código.

O espaço da coluna não dá para listar todos os direitos e ganhos que os cidadãos obtiveram depois do dia 11/3/1991, quando o CDC passou a valer. O Código de Defesa do Consumidor, enfim, criou uma nova cultura no Brasil - a consciência de que o consumidor é cidadão e pessoa humana digna de respeito quando compra um produto ou contrata um serviço.

E, por isso, mesmo em período de marasmo dos órgãos e entidades de defesa do consumidor, como ocorre no momento, o cidadão de carne e osso sabe de sua força, levanta a voz e dispara e-mails e cartas para meio mundo quando um mau fornecedor pisa no seu calo ou insiste em fazê-lo de palhaço.

Publicidade

>

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.