O céu e o inferno do crédito fácil

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Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 8/5

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Quem já viu de perto o calvário do devedor de um financiamento bancário, com mais de três prestações atrasadas, perde o sono agora com toda essa propaganda em torno dos empréstimos para pagamento em 60 ou até 72 meses. Sim, pois é a hora em que o brasileiro, em lugar de dar um tempo com o seu "possante", ainda em bom estado, prefere correr à concessionária e arriscar o pescoço nas 72 prestações do novo carrão.

Perto de 10 milhões de brasileiros (mais gente do que o Estado do Ceará) têm a renda comprometida com financiamento de carro. E num país em que ninguém sabe se vai continuar empregado no próximo mês, ficar pendurado por seis anos num empréstimo bancário dá calafrios em quem conhece o pelourinho da inadimplência quando na outra ponta da corda está uma financeira com a mão no garrote.

Sabido é que a concessão de crédito é instrumento indispensável ao desenvolvimento econômico - e meio de os trabalhadores alcançarem mais cidadania, que também significa ampliar o acesso a bens de consumo nas sociedades modernas. Mas o que preocupa é o bombardeio publicitário do milagre dos financiamentos a perder de vista, que reforçam a cultura (forte no brasileiro) do nefasto superendividamento sem a correspondente educação para o consumo consciente - contraponto necessário à festa do crédito fácil, e missão instituída pelo artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que aliás não é cumprida pelas tevês educativas nem de forma devida pelos órgãos que advogam a causa consumerista.

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Quando o consumidor atrasa algumas poucas prestações vêm as cobranças verbais vexatórias, notificações e depois a ordem judicial, solicitada pela financeira, de busca e apreensão do veículo do devedor, que a esta altura já está com o nome negativado em todos os órgãos de proteção ao crédito e incapacitado para o exercício de relevantes direitos civis como a abertura de contas bancárias, obtenção de cartão de crédito, contratação de seguro e obtenção de qualquer forma de crediário - e até marginalizado de certos empregos, que chegam ao absurdo de negar a dignidade do trabalho a quem estiver "fichado" nos temidos SPCs e Serasa da vida.

Mas não pára por aí a expiação do devedor. Pois o carro apreendido é vendido pela empresa credora por preço irrisório, que não amortiza quase nada do valor financiado - e, daí, além de ficar com o nome "sujo" e sem o veículo, o consumidor inadimplente fica preso a uma dívida, que em geral equivale ao valor de um ou dois carros novos, conforme a extensão do empréstimo e o momento em que o consumidor ficou inadimplente.

O que fazer se, por falta de aviso ou tropeços da vida, o sr. Furtado, o Consumidor, atrasar os boletos e cair na mira da financeira? Responderei nas próximos colunas.

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