Número de recalls mais que dobra no País

O número de recalls mais que dobrou no Brasil em oito anos. Em 2011, as empresas retiraram do mercado 75 produtos. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em 2003, foram 33 produtos, diferença de 127%

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Por Redação
Atualização:

CAROLINA MARCELINO

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O número de recalls mais que dobrou no Brasil no período de oito anos. Em 2011, as empresas retiraram do mercado 75 produtos como carros, medicamentos, brinquedos, entre outros, para realizar reparos. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, em 2003, foram 33 produtos, diferença de 127%.

De acordo com a diretora do DPDC, Juliana Pereira, as empresas têm a obrigação de comunicar o consumidor assim que a falha é constatada. Por isso, ela destaca a importância da campanha para avisar os consumidores. "Isso elimina o risco de ocorrerem novos acidentes de consumo."

O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Caso ocorra, o fornecedor do produto defeituoso é obrigado a fazer uma ampla campanha de chamamento com divulgação em rádio, jornal e TV.

Os campeões de recall são os veículos e as motos. Em 2011, 41 modelos de carros passaram por recall. O caso mais recente foi da General Motors que anunciou falha no Chevrolet Captiva da versão V6, modelo 2011. No mundo, foram 15.600 unidades e destas, 3.120 estão no Brasil. O carro apresenta falha no sistema de direção hidráulica que, em casos extremos, pode causar incêndio no compartimento do motor.

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Um setor que vem chamando a atenção dos consumidores é o de alimentos. A Pepsico teve de retirar do mercado cerca de 80 unidades do achocolatado Toddynho. Consumidores tiveram feridas na boca, náusea e cólicas ao ingerir a bebida. Foi confirmada a presença de material de limpeza na composição do produto.

Para intensificar o acesso do consumidor à informação, foi lançada neste ano uma portaria conjunta do Ministério da Justiça e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que determina que o automóvel que não passar por recall no prazo de um ano, a contar da data da campanha, terá essa informação incluída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

A orientação para o cliente é que caso ele perceba um problema no produto ou serviço que possa causar risco à saúde e segurança, ele deve recorrer a base de dados do DPDC- www.http://portal.mj.gov.br/Recall para se certificar que o produto não faz parte da lista de itens com defeito.

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