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Novo lançamento: avião sem porta

Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 15/8

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Além da humilhação imposta à sociedade pelo crime organizado, não me sai da cabeça a porta do avião da TAM passeando pelos ares.

Imagine, leitor, o desespero de quem se encontrava em um avião sem porta, a 2 mil metros de altura. "Muita gente chorava, outros rezavam, foi um pânico total", assim resumiu a tragédia, à edição do Estadão de 10/8, um dos passageiros do velho pássaro de prata, que parecia agonizar nos céus na tarde da última quarta-feira, embora a TAM afirme que a manutenção do avião estava "rigorosamente em dia".

O fato é que tenho de atender, sobre o infortúnio, o sr. Furtado, meu eterno consultor, que quer saber se os passageiros do vôo do avião sem porta têm direito de serem indenizados por danos morais.

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Resposta: sim. Isso porque, momentos de pânico enfrentados por consumidores são motivos que dão direito à reparação moral. Por exemplo, uma passageira de ônibus que dormiu e foi esquecida por cerca de 1 hora dentro do veículo ganhou do 1º Tribunal de Alçada de Minas Gerais (Apelação Cível 459.882-1) indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil, em 2004. Motivo: "Estado de pânico e angústia" sofrido pela passageira.

Mais um caso: o último vagão de um trem se desliga dos demais e, logo em seguida, se choca com o restante da composição que parou de súbito. A passageira que estava no compartimento que se soltou foi indenizada por dano moral em R$ 4 mil, em 2004, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Apelação 1346/04). Motivo: pânico, angústia e sensação de insegurança.

E própria TAM já foi, em 2003, condenada pela 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (Processo 2002 01 1 100036-3) a pagar cerca de R$ 2 mil a um passageiro por este ter ficado retido no avião cerca de 1 hora em razão de pane na aeronave, e além disso ter sofrido atraso de mais de 7 horas até conseguir embarcar em outro vôo depois do apuro (os passageiros do avião sem porta também sofreram atraso de mais de 3 horas, conforme os jornais).

Enfim, a exemplo das decisões acima, acho difícil que algum juiz não considere dano moral a situação de passageiros que, depois de horas de atraso do vôo, são empurrados num avião cuja porta se desprende nas alturas, e momentos de pavor se sucedem até o retorno ao solo.

Mais: bem que numa situação dessa pelo menos 5 ou 10 dos 79 passageiros poderiam se unir para reivindicar os seus direitos, além de cobrar manifestação das entidades de consumidores, bem como rigorosa apuração das causas e dos responsáveis pelo acidente.

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