Novas regras para os planos de saúde valem a partir de 15 de abril

MARCOS BURGHI -JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

As regras para que consumidores com planos de saúde individuais ou familiares, contratados a partir de janeiro de 1999, possam trocar de operadora sem cumprir nova carência passam a vigorar a partir do próximo dia 15 de abril.

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A resolução que trata do assunto está publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de hoje. A informação é da assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo dados da ANS, há atualmente no País cerca de 40,8 milhões de clientes do sistema de saúde privado. A medida pode beneficiar cerca de 6 milhões deles, sendo 2,6 milhões somente no Estado de São Paulo.

De acordo com a ANS, terão direito a mudar de operadora sem a obrigação de cumprir novamente os prazos de carência os usuários vinculados a uma determinada empresa há pelo menos dois anos na data do início da vigência da norma, com todos os prazos de carência cumpridos.

No caso de clientes com doenças ou lesões preexistentes, o prazo sobe para três anos. Doenças ou lesões preexistentes são aquelas das quais o consumidor ou seu responsável saiba da existência na época da contratação do plano.

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Segundo Fausto Pereira do Santos, diretor-presidente da ANS, a mudança só poderá ser feita entre planos similares - hospitalar por hospitalar ou ambulatorial por ambulatorial, por exemplo.

A exceção será a possibilidade de o cliente trocar de uma modalidade de cobertura superior por uma inferior, como mudar de um plano hospitalar para um ambulatorial, por exemplo. A similaridade também levará em conta faixas de preço, informa a ANS.

Pereira explica que a ANS vai criar um sistema em seu site (www.ans.gov.br) que permita aos consumidores realizar comparações ou mesmo saber, a partir do plano atual, quais os similares existentes. Ele observa que a troca só poderá ser realizada no mês de aniversário do contrato ou imediatamente seguinte.

Para Daniela Trettel, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a medida é positiva, mas restritiva ao mesmo tempo.

A advogada avalia que poucos consumidores serão beneficiados, já que apenas aqueles que têm planos contratados a partir de 1999 terão a oportunidade de trocar de plano sem nova carência.

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Na opinião de Trettel, a regra deveria abranger todos os usuários do sistema de saúde privado, independentemente da época de contratação do plano.

Além disso, observa Trettel, o fato de a mudança só ser possível no mês de aniversário do plano ou no mês imediatamente seguinte prejudica a decisão do usuário.

A professora Ione Asso, 49 anos, tem um plano de saúde há dois anos e vê as novas regras para troca de convênio médico sem o cumprimento de outras carências como uma evolução do sistema usado atualmente pelas empresas de saúde privadas. "Acredito que isso vai ajudar muitos consumidores", diz. Ela afirma que pensa trocar de operadora assim que a nova normatização entrar em vigor

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