Nova regra beneficia passageiro de avião

MARÍLIA ALMEIDA - JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no dia 15 de março a resolução 141, que regulamenta o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou por impedimento do embarque por excesso de passageiros, o chamado "overbooking". Elas entram em vigor em junho, pouco antes das férias escolares, e o objetivo é assegurar ao consumidor o direito à informação e a reparação material em caso de problemas com o voo.

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Pela norma anterior, a companhia aérea podia esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outra aeronave, reembolso ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação. Agora, alguns itens devem ser fornecidos de forma imediata, como comunicação.

No entanto, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a norma, que passa a valer em junho, tem falhas. O Idec defende, por exemplo, que a empresa deve prestar assistência proporcional, conforme a demora.

De acordo com Francisco Rogério da Silva de Lima, coordenador substituto do Sindec, os usuários estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece reparação integral de prejuízos. "As empresas não podem negar assistência. As regras apenas reiteram isso", diz.

A Anac informa não ter se baseado no aumento das reclamações para criar as novas regras, mas, sim, em manifestações da população por meio de audiências públicas.

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A agência também quer que todos os preços sejam informados ao cliente de forma mais clara nos bilhetes e que as companhias aéreas divulguem o espaço disponível entre assentos.

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