PUBLICIDADE

Notebooks: sucesso de vendas e de problemas

 JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 

 Matéria do JT desta quarta-feira destaca explosão nas vendas de notebooks que, segundo entidade do setor, aumentou em 70% na comparação entre o primeiro trimestre de 2010 e o mesmo período do ano passado. A venda das pequenas máquinas já supera os computadores de mesa convencionais.

PUBLICIDADE

Fato é que mesmo antes dos estudos "científicos" sobre as vendas, já se vinha observando a febre pelos notes. E até por uma razão sociológica. Qual? O fenômeno que se chama "efeito-imitação". Vale dizer, um certo frenesi das camadas mais populares buscando copiar o comportamento consumista dos que habitam os andares mais altos do edifício da riqueza.

E, convenhamos que tem seu  charme, aos olhos dos bolsos menos aquinhoados, o desfile de  notebooks que se vê em mesas de  restaurantes, cafés, saguão de aeroportos, locais de reunião - e ultimamente salas de aula. Sem contar que nossa classe mais ilustrada  em grana e saber) reforça a magia dos pequenos fetiches com o seu conhecido viés esnobista...

Entretanto, o argumento mais comum da indústria e do noticiário para a grande procura pelos cérebros eletrônicos cada vez menores é o preço, que baixou. E tem gente até substituindo os computadores convencionais pelos notebooks na rotina diária do trabalho em casa (o que eu não aconselho), para as situações delongas jornadas.

Mas o que não se diz sobre o produto? Não se diz que eles estão mais baratos, mas também mais frequentes nas oficinas do ramo e nas seções de defesa do consumidor dos jornais, dos sites de reclamação e dos juizados de pequenas causas.

Publicidade

Também não se costuma dizer que o seu custo de manutenção e reparos é bem mais alto, e que lidar com eles requer mimos e cuidados especiais. Por exemplo, ai de quem tomar café, chá ou outros bons líquidos próximo das teclas de um notebook! Pode perder máquina de estimaçãopara sempre - enquanto o teclado do computador de mesa é quase descartável e substituível como o cartucho da impressora.

 Mas o que não se conta, mesmo, é o principal. O quê? Que o idêntico empenho que a indústria tem para vender as pequenas máquinas não se repete na hora em que elas apresentam problemas e deixam o sr. Furtado, o Consumidor, diante de uma tela literalmente morta.

Quem se der ao trabalho de pesquisar nos sites dos tribunais, ou nos buscadores s comuns da internet, por "defeito em notbook", vai se supreender com a quantidade de processos e reclamações envolvendo este tipo de produto. E o pior: em quase todos os casos se repete a queixa sobre mau atendimento e demora para a realização do reparo do produto "bichado".

 O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá à indústria o prazo de 30 dias para reparar o produto com defeito, desde que o vício não seja tão grave - mesmo consertado, haja diminuição do valor do bem, ou este tenha o seu funcionamento comprometido.

Nesses casos, desaparace o prazo de 30 dias para o reparo, e o produto (o notebook) deve ser trocado de imediato ou devolvido o dinheiro da compra ao consumidor. E mesma norma (artigo 18, parágrafo 3º do CDC) tembém diz que ao "se tratar de produto essencial," o fabricante ou importador não dispõe do citado prazo para o reparo,  e deve subsituir a "bomba" de imediato.

Publicidade

Pois bem. Além do reiterado mau atendimento por lojas e fabricantes, nem mesmo o reparo no prazo de 30 dias costuma ser feito.

PUBLICIDADE

E mais: em muitos casos os nots são devolvidos supostamente consertados no prazo legal, mas em seguida voltam a apresentar os mesmos e/ou novos problemas.

 Como disse, o martírios dos consumidores nesse setor pode ser visto nas reclamações publicadas nas seções especializadas de sites e jornais, bem como no portal dos tribunais.

E há o detalhe - sempre ele. Qual? Os consumidores, em sua grande maioria, não podem comprar dois notbooks ao mesmo tempo: um para usar no dia a dia, e outro para ficar na reserva e ser utilizado  enquanto aguarda o mau atendimento e o conserto do equipmento que  foi "internado" na assistência técnica. 

Conclusão: se o consumidor utilizar o seu equipamento para o desempenho de atividade diária e essencial, e tiver   elementos para comprovar isso, tem o direito de exigir a troca imediata do not defeituoso, ou pode, alternativamente, pedi ao juiz de direito que obrigue a loja ou fabricante a conceder um aparelho reserva para  ser usado enquanto aguarda o reparo do aparelho que não funciona.

Publicidade

Claro que a troca imediata ou o equipamento reserva devem ser pedidos como medida liminar (urgente) no processo que deve ser ajuizado no Juizado Especial Cível.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.