Não bastasse, cada vez mais, a perda do espaço público - ruas, praças e locais de lazer - para os bandidos, estes também resolveram empreender uma devassa na vida privada dos cidadãos. Apossam-se de dados pessoais, fotos e das informações sigilosas sobre nossas contas bancárias e dados cadastrais, não importa a quem estes estejam confiados.
O domínio dos criminosos sobre nossa vida privada, em especial na era da informática, é simplesmente avassalador. A começar pela venda em praça pública, sem nenhum receio, de CDs e verdadeiros dossiês contendo informações de toda sorte sobre a vida pessoal dos cidadãos.
E quem são os partícipes dessa sanha invasiva, além dos bandidos? São os órgãos públicos e empresas privadas a quem confiamos nossos cadastros e informações, que permitem, de forma dolosa ou culposa, a subtração de tais informações de seus bancos de dados e arquivos.
E são responsáveis também por tal devassa as autoridades de vida estável e mansa (à custa de nossos impostos, claro) por assistirem quase que passivamente o comércio e a utilização massiva dos dados de nossa vida privada pelos delinquentes à solta.
Só que a maior repercussão do problema aparece, justamente, nas relações de consumo. É que de posse dos nossos dados pessoais, os meliantes abrem empresa, conta bancária, adquirem linhas telefônicas e chegam até a obter financiamento para a compra de veículos caros, com débito automáticas das prestações na conta corrente do consumidor de boa fé, que de repente passa a pagar pelo que nunca comprou.
Esta realidade aparece a todo instante nas reclamações que chegam à nossa seção Advogado de Defesa do JT, assim como nos processos que vão aos juizados e tribunais, de autoria das vítimas que viram consumidores de bens e serviços que nunca contrataram.
Na Justiça, os julgamentos têm sido unânimes: as empresas e bancos que permitem a compra ou a contratação de serviços com documentos e dados falsos são as responsáveis pelo dano causado aos supostos consumidores.
Os juízes de direito anulam as compras e contratações e obrigam os fornecedores a devolver as quantias recebidas ou retiradas das contas bancários das vítimas, e ainda condenam as empresas a indenizar prejuízos econômicos e dano moral àqueles que sofreram o golpe.
Mas somente a atuação da Justiça não basta. E o problema nem precisaria chegar ao Judiciário, que por falta de mobilização dos cidadãos e omissão das autoridades e órgãos responsáveis, virou o único - e assoberbado - desaguadoro de tudo.
O curioso é que você talvez nunca tenha ouvido um órgão dito de proteção ao consumidor falar nesse assunto. Motivo: na sociedade do espetáculo em que vivemos, o problema talvez seja miúdo demais para merecer a atenção daqueles que têm se acostumando, cada vez mais,a agir somente em torno dos temas que dão muito holofote e fama.
Mas o consumidor que já foi transformado, sem saber, em "empresário", assinante de telefone, titular de conta bancária e "proprietário"" de carro, que nunca adquiriu, sabe muito bem do que estou falando.