Norma que põe a vida em risco deve ser banida

Josué Rios - colunsita do Jornal da Tarde

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

 Como relatei na coluna de sábado, as empresas de assistência médica burlam a Lei de Planos de Saúde. A norma garante o atendimento ao conveniado, mesmo em período de carência. Vale para casos de urgência e emergência, quando a falta de atendimento gera risco de morte ou de lesões graves à saúde do doente.

PUBLICIDADE

Quem se der ao trabalho de consultar sites de reclamações ou fizer busca no Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunais de Justiça de outros Estados, utilizando as palavras "plano de saúde, emergência e carência", verá uma enxurrada de casos dramáticos de conveniados que tiveram o atendimento negado, mesmo diante do risco de morte.

Após a aprovação da Lei de Planos de Saúde pelo Congresso Nacional, em 1998 (Lei Federal 9656/98), as empresas de assistência médica buscaram - e conseguiram - a ajuda do Ministério da Saúde para driblar a norma sobre a cobertura de urgência/emergência no período de carência. Eis o roteiro de como as empresas chegaram ao "jeitinho" brasileiro para burlar a lei.

Passo 1: a Lei de Planos de Saúde, na versão original aprovada pelo Congresso, em 1998 (Lei federal 9.656/98), simplesmente mandava cobrir urgência e emergência, independentemente de prazo de carência.

Passo 2: No mesmo ano em que o Congresso Nacional aprovou a lei, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu - órgão ligado ao Ministério da Saúde, e presidido pelo então ministro da pasta, José Serra) editou a Resolução-Consu número 13, publicada no Diário Oficial de 4 de novembro de 1998,cuja finalidade era regulamentar ( detalhar e tornar mais fácil) o exercício do direito à cobertura das urgências-emergências.

Publicidade

Passo 3: embora a norma do Consu tivesse boa intenção, a sua redação facilitou o "jeitinho."Por quê? Porque tal norma estabeleceu que as empresas só estão obrigadas a prestar o socorro de urgência/emergência nas primeiras 12 horas.

Após esse período, o doente poderia ser transferido. Mas como nesse quadro o paciente e sua família costumam resistir à transferência (que na prática aumenta o risco à vida do enfermo), acaba restando ao conveniado a assinatura dos famosos cheques-caução, como já falei em outras colunas. Detalhe: as 12 horas citadas caiu do teto do Ministério da Saúde, uma vez que não constava do texto da lei aprovada no Congresso.

Como norma é inferior à lei aprovada pelo Congresso, pode no máximo detalhá-la para facilitar a sua aplicação, mas não pode contrariá-la, nem pode acrescentar direito ou obrigação que não constam texto. Assim, conclui-se que as 12 horas da Resolução do Consu é lixo em termos jurídicos, e não deveria ser aplicada. Só que as empresas não pensam assim e agarraram as 12 horas da norma do Consu como quem ganha na loteria.

Tanto que virou triste rotina a suspensão do atendimento de urgência/emergência nos serviços de pronto-socorro dos hospitais, por ordem das operadoras de saúde, que alegam a malfadada Resolução do Consu para mandar enfermo, entre a vida e a morte, embora, ou levantar da maca para assinar cheque-caução, como já comentei na semana passada. Só que depois do ministro da Saúde de então, José Serra, vieram outros.

E depois do Consu, veio a Agência Nacional de Saúde Completar (ANS), que substituiu o primeiro quanto à edição de resoluções sobre planos de saúde. Mas tanto os sucessores de Serra ,como a ANS, ligada ao Ministério da Saúde, mantiveram em vigor a Resolução 13 editada em 1998, para a alegria das empresas de saúde e desespero dos consumidores.

Publicidade

Convenhamos, o poder econômica sabe fazer as coisas, não? E conta, claro, com afável acolhida dos nossos representantes no Estado balofo.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.