Nome sujo. Sem direito a trabalho

PUBLICIDADE

Por crespoangela
Atualização:

Por ANDRÉIA FERNANDES Thais da Silva e Souza tinha uma dívida com uma empresa de telefonia e, mesmo depois de ter quitado o débito, seu nome permanecia "sujo" no órgão de proteção ao crédito Serasa. Não bastasse esse problemão, Thais está desempregada e a restrição ao seu nome vem sendo um obstáculo na busca por um trabalho. "Já perdi vaga em dois empregos", conta ela. A situação é injusta - afinal, sem fonte de renda, ninguém consegue pagar dívidas -, mas comum. "Existem empresas que consultam, sim, órgãos de proteção ao crédito na hora de escolher candidatos", confirma Neli Barboza, gerente da Manager Assessoria em Recursos Humanos. "É uma prática ruim, mas acontece com uma certa freqüência." Desempregado desde junho, Reginaldo Gomes Viana enfrenta situação semelhante. Um amigo o indicou para uma vaga de vendedor externo na empresa onde trabalha. Viana enviou um currículo e foi chamado para passar por uma entrevista na sede da companhia. "Fiz teste escrito e dinâmica de grupo. O gerente disse que eu estava praticamente empregado, inclusive me informou o salário", conta. Dias depois, Viana recebeu o telefonema de um funcionário pedindo para que ele voltasse à empresa, portando uma série de documentos, para oficializar a contratação. "Assim o fiz. No meio do treinamento, porém, um supervisor me interrompeu e disse que era para eu voltar para casa e aguardar um novo contato. Passados alguns dias, me ligaram para dizer que a empresa não havia aprovado minha contratação porque meu nome estava sujo. Tive a terra tirada dos meus pés." De acordo com Márcio Rocha, advogado especialista em Direito Trabalhista, nenhuma empresa tem respaldo legal para usar cadastros de proteção ao rédito como critério para analisar candidatos a empregos. "É uma atitude inconstitucional, inclusive, pois fere a Constituição Federal no seu artigo 5º que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedando, assim, critérios discriminatórios. Vale lembrar também que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. E rejeitar um candidato só porque ele tem o nome sujo é uma forma de discriminar." Renato Rua de Almeida, professor de Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), lembra que fazer esse tipo de uso dos órgãos de proteção ao crédito é desvirtuar sua finalidade. "Esses cadastros foram criados para balizar a concessão de empréstimos, não para impedir o direito de acesso ao emprego." Almeida afirma que apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição. "Existe um dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo", reforça. A Serasa, maior órgão de proteção ao crédito do País, afirma, em nota, que não possui contratos com empresas de recrutamento e seleção de pessoal. "As empresas clientes da Serasa, por condição contratual, somente têm acesso às informações sobre inadimplências para utilizá-las exclusivamente na tomada de decisão de crédito", diz o órgão, acrescentando que o cliente que fizer outro tipo de uso do cadastro está descumprindo o contrato, que pode ser rescindido.

PUBLICIDADE

Provar discriminação é difícil

Segundo o professor de Direito Trabalhista, Renato Rua de Almeida, o trabalhador que é impedido de concorrer a uma vaga de emprego por ter o nome sujo é vítima de discriminação e tem direito a ser moralmente indenizado. "Entretanto, é muito difícil levantar provas desse tipo de prática, pois geralmente a empresa não diz abertamente que usou esse critério para lhe negar a vaga." O advogado Márcio Rocha concorda. "É preciso ter uma prova documental, o que é dificílimo de se conseguir. Se, por exemplo, o trabalhador for informado por telefone que não conseguiu a vaga porque tem o nome sujo, ele pode ir até um Juizado Especial Cível para documentar essa informação e, depois, com um advogado, ingressar com uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.