Saulo Luz
Está em análise no Congresso Nacional um projeto de lei que pode determinar pena de prisão para o representante da empresa que exigir que candidato tenha nome limpo para ser contratado.
O projeto do Senado nº 615, de 2007, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), altera a lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e proíbe o "uso de informações constantes dos cadastros das agências de proteção ao crédito para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho".
"A intenção é proibir qualquer política discriminatória no acesso ao emprego. E essa prática é uma maneira perversa de retro-alimentar o desemprego", diz Crivella.
Antonio Carlos Aguiar, advogado especialista em direito do trabalho, concorda. "A única coisa que a empresa pode fazer é análise de capacidade profissional. Tem que preservar a privacidade e a vida privada das pessoas, isso é um direito fundamental, garantido na Constituição", diz.
A ideia da proposta surgiu quando, ao visitar o Morro de Santa Marta (Rio de Janeiro), o senador foi abordado por um jovem que perdeu o emprego e tinha de optar entre pagar as prestações que tinha ou manter e alimentar a família. "Ele havia sido despedido e, como o nome estava no SPC e no Serasa, não conseguia mais encontrar emprego".
A última versão do projeto já prevê até a pena de detenção de um a dois anos para o empregador e o representante da empresa (no caso, os selecionadores de recursos humanos ou o funcionário responsável pela contratação que realizar a prática).
O projeto já foi aprovado da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) e agora está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - onde tramita em caráter terminativo. Como não precisa passar pelo plenário do Senado, depois de aprovado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados e, caso passe pela casa, irá direto para sanção do presidente da República.