A juíza Ana Cristina Pontes Lima Esmeraldo, auxiliar da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 7,65 mil a um cliente. O consumidor vitimado teve o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.