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Nome sujo indevidamente rende indenização

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A juíza Ana Cristina Pontes Lima Esmeraldo, auxiliar da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 7,65 mil a um cliente. O consumidor vitimado teve o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.

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