Nome sujo indevidamente rende indenização

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais a um consumidor

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (TJ-CE), condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais a um consumidor. Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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