Marcelo Moreira
02 de setembro de 2011 | 17h00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a Vivo a indenizar por danos morais uma consumidora que teve o nome negativado indevidamente. Porém, ela não mantinha contrato com a operadora. A vítima receberá R$ 20 mil, pois foi levado em consideração a intensidade e duração do sofrimento do cliente.
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