Nome sujo indevidamente rende indenização

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa de TV por assinatura Cable Bahia a indenizar um consumidor em R$ 5 mil. A empresa colocou, de forma indevida, o nome do cliente em cadastro de inadimplentes, mas ele jamais teve qualquer relação comercial com a empresa.

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