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Nome inserido indevidamente no SPC rende indenização

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Banco Itaú a indenizar uma consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Quatro dias após a quitação do débito da fatura do cartão, a correntista soube que o nome estava negativado. Ela receberá R$ 5 mil por danos morais.

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