Nome inserido indenvidamente no SPC rende indenização

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. O motivo da inclusão seria uma dívida contraída em uma agência em São Paulo, no valor de R$ 1.512,22. Porém, o cliente nunca saiu do seu Estado.

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