Nome incluído indevidamente no SPC rende indenização

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que a empresa Telemar Norte Leste S/A pague indenização no valor de R$ 3.983,65 a um cliente que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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