A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que a empresa Telemar Norte Leste S/A pague indenização no valor de R$ 3.983,65 a um cliente que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).