Marcelo Moreira
14 de setembro de 2009 | 22h12
O desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a rede de lojas Casas Bahia ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais. A empresa havia incluído indevidamente o nome do consumidor em cadastros de restrição de crédito.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.