O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins determinou, ainda, pena de multa de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão. Na ação civil pública, o MPF alegou que a NET tem violado o princípio da legalidade exposto no artigo 37 da Constituição Federal ao cobrar valores sem autorização legal - a legislação do setor não prevê a cobrança das taxas extras.