Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais e, se for o caso, também por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.
É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça.
Para isso, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos sofridos.
Se a causa não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos nem é necessário contratar algum advogado.