PUBLICIDADE

Negativação indevida do nome dá o direito à reparação por dano moral

A inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor(CDC).

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais e, se for o caso, também por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.

PUBLICIDADE

É bom lembrar que quem tiver condições de comprovar que houve a inscrição indevida do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como no SPC e na Serasa), deve recorrer à Justiça.

Para isso, deve recorrer ao Juizado Especial Cível (se o valor a ser pleiteado for até 40 salários mínimos) para exigir do fornecedor indenização pelos danos sofridos.

Se a causa não ultrapassar o valor de 20 salários mínimos nem é necessário contratar algum advogado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.