O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou a Unimed (Unimed BH) a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875. A indenização é referentes a uma cirurgia de mastectomia (remoção completa da mama) que a empresa se negou a cobrir.