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Negativa em cobrir cirurgia rende indenização

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG) condenou a Unimed a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875. A indenização é referente a uma cirurgia de mastectomia (remoção completa da mama) que a empresa se negou a cobrir

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou a Unimed (Unimed BH) a indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875. A indenização é referentes a uma cirurgia de mastectomia (remoção completa da mama) que a empresa se negou a cobrir.

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