Não desgrude de documentos

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Andréia Fernandes

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O uso indevido de documentos e dados pessoais não é novidade. E, segundo Danton Ramos Neto, advogado da Pró-Consumer - Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor, ninguém está livre de enfrentar esse tipo de situação. "As empresas prestadoras de serviços em geral fazem a contratação dos serviços sem os devidos cuidados, o que acaba deixando espaço para fraudes."

Antonio André Donato, advogado especialista em direitos do consumidor, lembra que, no caso das vendas e contratações por meio de call center e telemarketing, a probabilidade de uma fraude acontecer é maior ainda. "Nesse caso, as empresas não checam mesmo os documentos. Entendo que para a venda por telefone devem ser adotados sistemas de verificação mais acurados, inclusive com o envio de documentos ou mais informações."

Prevenção

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Ao consumidor resta, portanto, se prevenir. "Não desgrudar da posse ou da visão dos seus documentos pessoais, não entregando-os para qualquer pessoa e evitando que sejam tiradas cópias. E não passar o número do CPF para qualquer um, ainda mais por telefone", ressalta Donato.

Quem não conseguiu escapar da ação dos fraudadores precisa agir rápido. "É preciso entrar em contato imediatamente com a empresa que diz ter contratado serviços consigo, avisando que não fez nenhuma contratação e exigindo rompimento imediato do contrato sem nenhum ônus", diz Neto. "Deve fazer, ainda, uma ocorrência policial relatando que 'alguém' está utilizando seu CPF indevidamente."

Donato recomenda, ainda, que o consumidor envie uma correspondência com Aviso de Recebimento reforçando o pedido de cancelamento do serviço contratado indevidamente. "Caso não o façam, o consumidor pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para declarar a nulidade das cobranças."

Danos morais

Se, mesmo diante dos avisos do consumidor, a empresa remeter seu nome aos órgãos de proteção ao crédito, é possível também exigir, na Justiça, uma indenização por danos morais, lembra Donato. "O fornecedor está obrigado a cancelar os débitos existentes em nome do consumidor que foi vítima de falsários. Em alguns casos, os juízes fazem uma ponderação se a fraude seria de fácil ou difícil constatação, para aquilatar também o grau da condenação ou mesmo a não condenação do fornecedor. Muito embora eu entenda que a responsabilidade do fornecedor é positiva e não teria como ser excluída."

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Neto concorda. "Sem nenhuma sombra de dúvida, a pessoa que sofre este tipo de constrangimento pode e deve pleitear indenização. Vale lembrar que processos semelhantes já foram julgados com ganho de causa para o consumidor, que não tem nenhuma responsabilidade pela falta de cuidados de quem permitiu contratação."

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