Na gôndola, um preço. No caixa...

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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Pesquisar e comparar preços durante as compras faz parte da conduta de muitos consumidores que querem levar para casa produtos úteis e de qualidade sem precisar gastar tanto.

Às vezes, porém, quem toma esse cuidado leva um susto ao passar pelo caixa: o preço é diferente do informado na gôndola - e, geralmente, o valor é mais alto. Foi o que aconteceu com Luiz Roberto Malaguti ao fazer compras no Wal-Mart.

"Como estava com um tempo disponível, analisei cuidadosamente os preços para a escolha dos produtos que iria levar. Peguei 13 caixas de suco que estavam em promoção. Havia cartazes grandes anunciando a oferta e cada uma custava R$ 2,78, mas quando passei no caixa cobraram R$ 3,18 por unidade."

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Nesse tipo de situação, o consumidor deve reclamar e exigir o cumprimento da oferta, uma vez que o estabelecimento tem a obrigação de fornecer informações claras aos consumidores. Malaguti sabe disso e reclamou. O ajuste foi feito na mesma hora. "Se eu não estivesse atento, pagaria R$ 6,50 a mais."

Ele afirma que agora está cada vez mais atento aos preços e reclama da rapidez com que os produtos passam no caixa - o que dificulta a conferência. "Muitas pessoas podem não ter a mesma percepção ou paciência para checar os valores."

Em resposta à reclamação de Malaguti, o Wal-Mart explica que "todos os preços são cadastrados e reajustados no sistema, contudo, para oferecer o menor preço da região, diariamente mais de 2 mil itens são pesquisados na concorrência e os preços são reajustados pelos funcionários da loja. Diariamente realizamos uma auditoria bem rígida em cima de itens aleatórios para detectar eventuais discrepâncias entre o preço do sistema e das gôndolas e continuamos investindo ema tecnologia para que os sistemas sejam ainda melhores. Mas caso qualquer cliente detecte uma falha como a descrita, a loja faz o menor preço, mesmo que o preço do caixa seja menor que o preço da etiqueta."

O advogado especialista em Direito do Consumidor Robson Pedron Matos explica que a obrigação do estabelecimento é mesmo resolver o problema de imediato. "O supermercado não pode se recusar a corrigir o problema, a menos que seja caso de 'preço vil', ou seja, um valor muito abaixo da realidade de mercado para determinado produto."

Ele cita como base o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que "a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores."

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blema como esse for detectado, Matos enfatiza que a empresa tem de providenciar uma correção do valor o mais rápido possível por meio de anúncios publicitários para que a informação chegue ao maior número possível de clientes. "Nessas situações deve prevalecer o bom senso do consumidor. As pessoas não podem se aproveitar um erro mecânico ou humano no momento de definição de um valor de um produto para querer levar vantagem, ou seja, comprar um produto por um preço irreal que nem cobre seu valor de custo e manufatura."

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Informação é direito básico do consumidor

Toda informação relativa a produtos e serviços, inclusive os preços, deve ser adequada e clara porque esse é um dos direitos básicos do consumidor (artigo 6º do CDC). É o que explica Carlos Alberto Nahas, assessor técnico do Procon-SP. "Num estabelecimento varejista como um supermercado, em que as pessoas têm acesso facilitado aos produtos, os preços devem ser dispostos de forma correta e clara, as eventuais diferenças detectadas pelos clientes têm de ser corrigidas de imediato, prevalecendo o valor mais baixo, pois o consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e não pode pagar pelo erro do fornecedor."

Para evitar problemas dessa natureza, aconselha Nahas, as pessoas podem e devem fazer uma lista dos itens que está comprando e anotar seus respectivos preços ao lado. Assim, eles podem ser conferidos enquanto os produtos passam pelo caixa. "Além disso, os consumidores que notarem a diferença no preço devem exigir do responsável pelo estabelecimento que a correção seja feita no no sistema, o que beneficia a coletividade, e ainda registrar reclamação no Procon para que a empresa seja autuada."

O advogado Robson Pedron Matos destaca, ainda, que se o problema for percebido apenas depois que o consumidor chega em casa, nada impede que ele exija da empresa a correção do preço. "O consumidor deve voltar rapidamente ao estabelecimento munido da nota e do produto e chamar um responsável para confirmar o preço e corrigir a falha."

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