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MP investiga inclusões indevidas de nomes no SPC e Serasa

PAULO DARCIE - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo está questionando a forma como as pessoas são incluídas nos cadastros de inadimplentes das instituições de proteção ao crédito, como a Serasa e o SCPC, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

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O promotor de Justiça do Consumidor, João Lopes Guimarães, instaurou inquérito para investigar se as pessoas que entram para os cadastros são realmente avisadas antes da inclusão e, principalmente, se têm chances de se defender.

Ele toma como base ação de indenização movida por cliente de uma operadora de celular que teve serviços contratados por outras pessoas em seu nome, e por isso ficou com o nome sujo.

Seu argumento é de que "a generalização do uso desses cadastros por fornecedores criou para os consumidores uma situação de risco inadmissível", isso porque que os responsáveis pelos bancos de dados "muitas vezes negam-lhe a possibilidade de contestação da informação sobre débitos encaminhada por terceiros".

Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), as entidades de proteção ao crédito são responsáveis por notificar por meio de carta quem tem algum débito reclamado por uma empresa.

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A partir do recebimento da carta, a pessoa tem dez dias para apresentar suas justificativas ou sanar a dívida, evitando assim entrar na lista. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de agosto de 2008, reforça a responsabilidade das instituições.

Segundo o economista chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o CDC está sendo seguido à risca. "Desde que ele foi criado, nos enquadramos e comunicamos todos os que forem reclamados", afirma ele.

Os casos de não recebimento do comunicado, diz, devem-se a problemas cadastrais, como a mudança de endereço sem aviso.

No caso das fraudes, quando o endereço é falso e o consumidor nunca recebe a notificação, é mais difícil resolver. "Aí resolvemos depois, com provas documentais de que o débito é indevido", diz.

A Serasa, em nota, afirmou também respeitar o CDC, dando 10 dias para a manifestação, e acrescenta que envia cerca de 8 milhões dessas cartas por mês.

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Danos morais

Para a advogada Mariana Ferreira Alves, da Moreau Advogados, a necessidade da súmula do STJ mostra que o CDC não estava sendo cumprido à risca. "Se pesquisarmos a jurisprudência, vamos encontrar muitas reclamações a respeito de não comunicação", afirma ela.

Segundo o promotor Guimarães, nos arquivos do Tribunal de Justiça de São Paulo a palavra "Serasa" aparece 49.958 vezes.

Mariana recomenda que, nos casos em que a carta nunca é recebida, o consumidor entre com ação por danos morais contra o gestor do cadastro e também o credor. "Pela súmula, dá para entender que ambos são responsáveis".

Tanto nos casos em que o débito realmente foi contraído pelo consumidor, mas em que ele não foi avisado da inclusão de seu nome no cadastro, quanto no caso das inclusões equivocadas, diz Mariana, o consumidor deve registrar reclamação contra o credor no Procon de sua cidade, para desencorajar as falhas. "Aí o público vai saber que essa empresa não se preocupa em avisar."

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