Móveis: situação deve piorar neste ano

Carolina Marcelino

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Nos primeiro trimestre de 2012, o Procon-SP registrou 436 reclamações contra empresas de móveis planejados. De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor e consultor do JT, Josué Rios, a tendência é que este cenário piore. "A falta de comprometimento dessas empresas é descarada. Por isso a atenção deve ser redobrada. As punições são brandas."

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O presidente da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Marcelo Segredo, também ressalta a importância dos cuidados dos clientes que procuram esses serviços. "Quando um consumidor opta por móveis planejados, sabe que vai gastar um pouco mais. Geralmente, o gasto de um cliente nessas lojas não fica em menos de R$ 10 mil", declarou Segredo.

Quando o fornecedor estabelece um prazo para entregar o seu produto, ele deve executá-lo, do contrário fica caracterizado o descumprimento da oferta. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou o cancelamento da compra e a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode também pedir indenização pelos prejuízos sofridos em razão do descumprimento do prazo de entrega (conferir descumprimento de oferta).

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o cliente a sempre pedir nota fiscal e contrato dos projetos assinados. Vale lembrar que no Estado de São Paulo há a Lei Estadual de número 13.747/2009, que garante agendamento de data e turno para as entregas. Por esse motivo, o fornecedor deve sempre estipular, no ato da contratação, qual período ele prefere: turno da manhã é entre 7h e 12h; turno da tarde é entre 12h e 18h e; turno da noite que é entre 18h e 23h.

O consumidor que for lesado de alguma forma pode procurar o Procon- SP pelo telefone 151 ou outros órgãos de defesa. Para casos mais graves, o cliente pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que trata de casos de até 40 salários mínimos (R$ 24.880).

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