Marcelo Moreira
17 de março de 2010 | 22h27
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou por propaganda enganosa da Ford Motor Company do Brasil e a concessionária Juvel Veículos. As rés não informaram que os vidros elétricos traseiros não poderiam ser instalados no carro adquirido e deverão providenciar a instalação para o cliente em 15 dias.
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