Ministério Público questiona regra para ressarcimento de roubo no cartão

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

MARCOS BURGHI - JRONAL DA TARDE

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O Ministério Público Paulista (MP) entrou com uma ação civil pública contra a administradora Itaucard, do banco Itaú. No documento, o MP pede que seja declarada nula a cláusula do contrato de adesão ao cartão de crédito que determina que despesas realizadas com cartões extraviados, roubados ou furtados até o momento da comunicação do ocorrido são de responsabilidade do titular.

Segundo João Lopes, promotor responsável pela ação, entregue na 24ª Vara Cível da capital, já há jurisprudência sobre o assunto. "Os pareceres são unânimes em afirmar que a administradora é obrigada por lei a dar segurança quanto ao produto que oferece", afirma.

Na ação, o promotor pede a nulidade da cláusula contratual, além da devolução dos valores pagos mensalmente a título de seguro contra perda ou roubo que, em tese, daria aos consumidores um tempo maior para avisar a administradora sobre perdas, furtos ou roubos. "Oferece-se um seguro para cobrir um risco que é de responsabilidade da própria operadora", afirma o promotor.

Lopes explica que a ação tem como fundamentos os artigos 14 e 25 do Código de Defesa do Consumidor e o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro. De acordo com o promotor, as três normas esclarecem que a responsabilidade na segurança de serviços ou produtos são de fornecedores e não de consumidores.

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Segundo o promotor, não há como prever o tempo de duração da ação, cuja idéia original surgiu da manifestação de um consumidor que pediu a anulação da cláusula. "Resolvi transformar em uma ação civil pública que, se julgada procedente, beneficiará todos os consumidores que sejam clientes do cartão e tenham sofrido algum tipo de perda por problema semelhante", afirma.

Lopes informou, ainda, que além da ação contra o Itaú, o MP está investigando indícios da mesma prática no Banco do Brasil, Bradesco e Citibank.

A técnica da Fundação Procon de São Paulo Renata Reis afirma que o estabelecimento comercial e a administradora têm a obrigação de conferir os dados e a assinatura do titular do cartão. Ela reitera que despesas com fraudes são de obrigação da administradora. "A única exceção são os casos em que há provas de que o consumidor sabia do problema, mas demorou para comunicar", avisa.

A técnica observa que as administradoras são obrigadas a fornecer um número de protocolo da comunicação da ocorrência. "Anote, junto com dia, hora e nome do atendente que recebeu a comunicação", recomenda.

O JT entrou em contato com os quatro bancos que estão na mira do MP. O Itaú informou, por meio de nota, que assim que for citada, "tomará as necessárias providências judiciais".

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A Credicard Citi, administradora dos cartões do Citibank, afirmou em nota que "segue todas as determinações e exigências dos órgãos reguladores". Bradesco e Banco do Brasil não se pronunciaram.

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