A regulamentação deve atentar à parte técnica e interna dos aparelhos (hardware) e aos programas que podem ser posteriormente instalados (softwares), de acordo com as normas técnicas e o ordenamento jurídico brasileiro.
Foi estabelecido um prazo de 90 dias para que a Anatel se posicione, esclarecendo as providências adotadas para cumprir o recomendado, sob pena de consequências legais.
A atuação do MPF se justifica através da lei da acessibilidade (lei nº10.098/2000) que, em seu artigo 17, estabelece que o poder público deve promover "a eliminação de barreiras na comunicação", caracterizadas por "qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação".
A lei prevê ainda que o poder público deve tornar os sistemas de comunicação acessíveis, garantindo acesso "às pessoas portadoras de deficiência sensorial".