Marcelo Moreira
24 de outubro de 2011 | 16h19
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou Oi (Brasil Telecom Celular) a indenizar um consumidor, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A vítima migrou de uma outra operadora para a
Oi, mas só após a contratação percebeu que a operadora não tinha sinal no seu município.
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