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Mesmo legítima, cobrança do ponto extra de TV a cabo deve estar em contrato

A cobrança do ponto extra de canal por assinatura foi proibida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em abril deste ano, mas as novas regras não entraram em vigor, pois as empresas conseguiram uma liminar na justiça para continuar cobrando pelo serviço.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Mas, ainda que a cobrança seja legítima, não pode ser feita se não constar no contrato previamente assinado pelo consumidor. Sabe-se também que algumas empresas mascaram a cobrança do ponto extra quando cobram pelo aluguel do aparelho.

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O aluguel pode ser contestado no Juizado Especial Cível. O cliente deve guardar o comprovante de pagamento do ponto extra, porque se mais tarde a liminar for cassada, poderá obter o ressarcimento dos valores pagos, até nova decisão judicial definitiva sobre o assunto.

É importante frisar ainda que as operadoras devem discriminar na conta todos os itens que estão sendo cobrados (conversor, decodificador etc), motivo (manutenção, instalação) e data.

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