Marcelo Moreira
01 de julho de 2009 | 22h05
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou um cirurgião plástico a indenizar paciente em R$ 4,4 mil (danos materiais) e R$ 40 mil (danos extrapatrimoniais). A cliente ficou com cicatrizes hipertróficas após cirurgias de implante de prótese de silicone nos seio, retirada de excesso de pele e gordura localizada.
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