Maquiagem em chocolate e refresco em pó

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Por crespoangela
Atualização:

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC),do Ministério da Justiça, instaurou nesta quarta-feira, dia 3, dois novos processos por redução na quantidade de produtos(maquiagem)sem informar ao consumidor.

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Os processos dizem respeito ao chocolate Bis Lacta e ao refresco Mid. No primeiro caso, a redução foi de 150g para 140g. Já o refresco em pó Mid reduziu de 45g para 30g a quantidade presente na embalagem. As reduções teriam acontecido sem a comunicação ao consumidor.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Portaria nº 81/02 do Ministério da Justiça, quando há redução na quantidade de um produto já disponível no mercado, o fabricante é obrigado a informar a mudança, de forma clara, precisa e ostensiva. A comunicação tem que ser feita na própria embalagem, pelo prazo mínimo de três meses. Na embalegem devem estar especificados:a quantidade existente antes e depois da mudança (quanto aumentou, ou diminuiu),em termos absolutos e percentuais.

A Kraft, fabricante do Bis Lacta, e a Ajinomoto, fabricante do refresco Mid, terão agora 10 dias para apresentar defesa. Se condenadas, as empresas podem receber multas de até 3 milhões de Ufirs (cerca de R$ 3,2 milhões).

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