Mais recalls evidenciam o crescimento do risco ao consumidor

Josué Rios, colunista do JT, alerta para o crescimento dos recalls de produtos no Brasil, em especial veículos. Para ele, cresce o risco ao consumidor, enquanto governos e órgãos reguladores pouco fazem para diminuir os problemas nas indústrias

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Jousé Rios - colunista do Jornal da Tarde

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A montadora de automóvel erra e o consumidor paga o pato. É o que ocorre no caso de qualquer recall. É importante saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga a realização do recall nos casos de defeito que apresenta "alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor".

Dessa forma, o recall revela falha grave e originada no processo de fabricação. Em consequência do defeito de origem, além de ter sido indevidamente exposto a risco, o consumidor perde tempo para levar o veículo para fazer o recall, bem como não pode utilizá-lo durante a realização do reparo - o que algumas vezes dura uma semana ou mais.

Por exemplo: em Porto Alegre, neste ano, o dono de uma motocicleta Honda (convocada para o recall) ganhou uma indenização porque em lugar de ocorrer o conserto no prazo de dez dias, como prometido pela concessionária, a moto somente ficou pronta depois de ficar 31 dias "internada" para recall.

A indenização deveu-se ao fato de o motoqueiro utilizar o veículo como instrumento de trabalho. Mas é bom lembrar que, nos casos de carros e motos utilizadas para locomoção, os seus proprietários também arcam com despesas de transporte enquanto a aguarda a realização do recall.

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Além disso, o veículo que foi alvo de recall poderá sofrer diminuição do seu valor, principalmente no caso de automóveis que são convocados para reparos logo após a venda.

E há registros de acidentes, com graves danos, resultantes de defeitos que configuram casos de recall que não foram realizados a tempo - sem contar que os casos em que donos de carros são chamados para a realizar recalls mais de uma vez.

Que fique claro, portanto, que, diante de todos esses transtornos e danos, o recall não é um benefício ou um favor feito ao consumidor pelas montadores, como pode parecer à primeira vista. Trata-se, sim, de erro de projeto, montagem ou até utilização de componentes de baixa qualidade. E a causadora de todas essas consequências citadas é a montadora, portanto é esta que deve arcar com os ônus de sua falha.

Mais: se o recall evidencia riscos à vida dos consumidores, qual deveria ser, prioritariamente, a atitude do governo e das autoridades incumbidas da defesa do consumidor? Afinal, presenciamos um aumento gigantesco desse tipo de anomalia, que em 2010 deve alcançar número recorde - já que foram realizados mais de um milhão no primeiro semestre.

Resposta: acender uma espécie de sinal vermelho para as montadoras. É preciso exigir delas a redução imediata dos defeitos de fabricação causadores dos recalls, cuja banalização não é bom sinal, mas indesejável indicador de qualidade e riscos à integridade física dos consumidores.

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Só que, em lugar de tratar da causa do preocupante aumento do perigo sobre rodas, dois ministérios do governo( Justiça e das Cidades) deram atenção a um aspecto apenas ligado à consequência do problema.

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Determinaram o registro (e a denúncia) no Renavam dos veículos dos proprietários destes que não compareceram às montadores para a realização do recall. E já é opinião corrente que tal registro, enquanto persistir no Renavam, reduzirá o valor de marcado do carro, punindo consumidores que inclusive não são faltosos, mas simplesmente não ficaram sabendo do recall.

Não se nega certa relevância da medida. Mas o fato é que a causa do problema - e as montadoras - parecem ter recebido a atenção prioritária das autoridades, transferindo-se apenas para o cidadão o ônus da anomalia. Por último: não se surpreenda se vier depois uma taxa para cobrir este Renavam "batizado".

É só lembrar que a inspeção veicular em São Paulo, também começou de graça. Depois é que veio a facada em nosso bolso.

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