Com a decisão, o prazo foi suspenso até o fim do julgamento ou até que a liminar seja derrubada. Pela resolução (RDC 54/2008), maços e publicidade de cigarro receberão imagens mais impactantes que as publicadas desde 2003. Entre elas, a de um tórax aberto e a de um feto abortado.
Para embasar o pedido, a Souza Cruz buscou pareceres técnicos, como o do cardiologista Marcelo Horácio de Sá Pereira, do constitucionalista Luiz Roberto Barroso, do mestre em Direito Sérgio Guerra e do advogado Humberto Ávila. A tese principal da indústria é que as fortes imagens não correspondem à realidade.