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Luz mais em conta para a baixa renda

Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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Em breve, consumidores de baixa renda de todo o País poderão pagar menos na conta de energia elétrica. Está na Justiça uma Ação Civil Pública, movida pelo Procon-SP e pela Pro Teste, pedindo a aplicação da tarifa social. Esse tipo de tarifa dá até 60% de desconto da tarifa dependendo da faixa de consumo mensal do consumidor.

Hoje, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Pro Teste, o Idec, o Ministério Público Estadual, o Fórum dos Procons Municipais do Estado de São Paulo, a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo e o Movimento Diadema e Moradia assinam manifesto cobrando pleno acesso dos consumidores de baixa renda à tarifa social de energia elétrica.

O documento será encaminhado à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Tribunal de Contas da União, à Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE), ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério da Ação Social e à Casa Civil da Presidência da República.

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Esse tipo de benefício já existe, mas os órgãos acreditam que não condiz com a realidade do País. O Procon-SP, por exemplo, justifica que a combinação dos critérios para a concessão do benefício causa prejuízo aos usuários já que são ineficientes para demonstrar a real necessidade da população que precisa da tarifa. Na prática, isso significa que os critérios são difíceis de serem obedecidos porque são considerados burocráticos.

Objetivo

O objetivo do documento, segundo o Procon-SP, é sensibilizar as autoridades competentes para a necessidade de adequação da legislação vigente a fim de que sejam estabelecidos critérios mais justos para a concessão à tarifa social no País.

O órgão afirma que para que as regras da tarifa social reflitam a real necessidade dos consumidores devem ser usados critérios sociais e, ainda, deve-se levar em consideração as diferenças regionais existentes no Brasil.

O Procon-SP e as demais entidades irão pedir a prorrogação do prazo estipulado para que consumidores comprovem sua condição de baixa renda para manutenção do benefício e não sejam descadastrados.

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Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas após a Lei nº 10.438/2002 (leia ao lado).

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Alterações na lei mostram barreiras

A Lei Federal nº 10.438/2002 instituiu que os consumidores cujas residências utilizam até 79 kWh/mês e com abastecimento em circuito monofásico são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda.

No entanto, o Procon-SP acredita que há dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda para quem consome acima daqueles valores. Prova disso são as várias resoluções editadas pela Aneel após a edição da lei. A última Resolução Normativa (nº 253, de 14/02/07) determina a prorrogação do prazo para que consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovem sua condição de baixa renda para a manutenção do benefício da tarifa social de energia. O prazo para quem consume de 161 kWh a 220 kWh expira no dia 31 de maio; de 80 kWh a 160 kWh, em 30 de setembro.

De acordo com o Procon-SP, e, ainda, segundo a Lei, aqueles cujas residências consomem de 80 a 220 kWh/mês devem comprovar que se enquadram nos seguintes critérios: ser atendido por circuito monofásico; estar inscrito em um programa social do governo federal; possuir renda familiar per capta de R$120,00.

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Os órgãos alegam que uma grande dificuldade está relacionada a estar inscrito em um programa social em algumas localidades. Dessa forma, muitos consumidores, enquadrados na média de consumo entre 80 a 220 kWh/mês, apesar de declararem que preenchem os requisitos exigidos pelas resoluções para a tarifa de baixa renda, não conseguem efetuar o cadastramento e, conseqüentemente, não têm acesso ao benefício.

Outro problema diz respeito ao perfil de consumo. Muitas moradias populares se caracterizam pela grande quantidade de moradores em uma mesma residência. O que certamente leva a um aumento do consumo de energia, mas não reflete necessariamente a um uso irresponsável do recurso.

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