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Luz Elétrica: um apagão à parte

Por crespoangela
Atualização:

Enquanto se faz, atualmente, o debate mais amplo sobre novo apagão da energia elétrica, corre em paralelo, no mesmo setor, os dramas "miúdos" (mas candentes) do pequeno cidadão. Refiro-me ao "apagão" real e cruel dos que não podem pagar a conta de luz. Governo federal e Justiça autorizaram a navalhada: sim, tem lei federal e resolução do órgão governamental que comanda a energia elétrica que concedem às empresas do setor o direito de cortar a luz de quem atrasa o pagamento da conta, sendo necessário somente notificar o devedor com 15 dias de antecedência. E tem decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 2003, pondo um ponto final no debate sobre o assunto, ou seja, segundo os ministros do STJ, empresas privadas têm o direito de aplicar a legislação e cortar a luz dos inadimplentes uma vez notificados previamente. Mais: na decisão de 2003 (Recurso especial 263943) teve ministro do STJ que não se ateve só à análise da lei, e se meteu a dar aulinha simplista sobre o assunto, afirmando que as empresas privadas não estão obrigadas a fornecer energia de graça e até vulgarizaram a conversa. Como? Em pleno julgamento, e no texto da decisão (Recurso Especial 263943), passaram a falar em "esmola", que não se deve dar "esmola ao consumidor", etc. Consta entre os argumentos geniais do julgado pérolas assim: "O fornecimento gratuito de bens da vida constitui esmola. Negamos empregos a nosso povo e o apascentamos com esmolas. Nenhuma sociedade pode sobreviver com seus integrantes vivendo de esmolas." É coisa para tratados clássico de Sociologia e Filosofia! Sim. É elementar que empresa privada não existe para prestar serviços gratuitos. Mas, em coisas sérias, a simplificação do argumento amesquinha soluções e, no caso, humilha. Em primeiro lugar, nunca se pode confundir quem atrasa pagamento (o que pode acontecer com qualquer um de nós - ou com qualquer empresa) com alguém que é caloteiro contumaz ou quer viver de esmola. Em segundo lugar, como argumentam muitos juízes e até ministros do STJ, que divergem do sociologuês acima, quem atrasa a conta não fica imune à cobrança judicial e até mesmo a punições pesadas como a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito. As empresas sempre terão o direito sagrado de entrar na Justiça para cobrar o débito das contas e jamais estarão obrigadas a isentar alguém do pagamento do débito. Antes do veredicto do STJ, a maioria dos juízes não aceitava o corte da energia como forma de cobrança das dívidas. Motivo: ausência de luz elétrica e vida digna são coisas que, no mundo moderno, não se separam. Alguma saída para fugir à navalhada? Sim. Pelo menos em algumas situações especiais (exceções), que ficam para as linhas da próxima terça-feira. Até lá.

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