Lula aprova novo programa de débitos com a Receita

DO ESTADO DE S. PAULO

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que permite o parcelamento dos débitos das pessoas físicas e jurídicas com a União e a decisão foi publicada no diário Oficial da União de ontem.

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O programa de refinanciamento, criado por uma medida provisória e convertido em lei, prevê que devedores que já aderiram a planos anteriores poderão migrar para essa nova renegociação, em condições mais favoráveis.

Foram perdoadas as dívidas de até R$ 10 mil que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidas há mais de cinco anos.

Além disso, as dívidas de pessoas físicas e empresas com a Receita Federal, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, vencidas até 30 de novembro de 2008, poderão ser renegociadas. O parcelamento poderá ser de até 180 meses.

Quem aderir ao plano e optar pelo pagamento à vista poderá ter descontos de até 100% do valor das multas e dos encargos legais e os juros terão a redução de 45%.

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Caso o devedor escolha pagar em 180 meses, o limite máximo, haverá desconto de 25% dos juros e de 60% nas multas. Para pessoas físicas, as parcelas terão que ser inferiores a R$ 50. Empresas pagarão parcelas menores que R$ 100.

A lei, que já havia passado pelo Congresso, foi aprovada com vetos. O presidente Lula vetou o parágrafo que previa a atualização do parcelamento mensal da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Outro ponto previa que, no caso de exclusão dos parcelamentos de débitos incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), no Parcelamento Especial (Paes) e no Parcelamento Excepcional (Paex), o valor da última parcela seria atualizado pela TJLP.

Segundo o presidente, o veto se justifica porque a TJLP "é bem inferior aos índices normalmente utilizados para a cobrança dos créditos da União".

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