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Lojas virtuais, o desafio do CDC

O Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos de idade como uma lei que “pegou” – até os bancos, que demoraram para aceitar a norma, já se esforçam para cumpri-lo. Essa é uma das grandes vitórias da lei, segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon de São Paulo

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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O Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos de idade como uma lei que "pegou" - até os bancos, que demoraram para aceitar a norma, já se esforçam para cumpri-lo. Essa é uma das grandes vitórias da lei, segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon de São Paulo.

"O CDC é um sucesso, mas agora o País necessita agora de uma regulamentação mais específica para comércio eletrônico-virtual, [IP8,0,0]que tem peculiaridades que não são atendidas pelo CDC, diz Pfeiffer.

Como o sr. avalia os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor?

De forma bem positiva, porque o CDC acabou sendo abraçado pelos cidadãos e consumidores, que se sentiram detentores de um direito que deveria ser exercido. Despertou esse sentimento de que tem que exigir o cumprimento desse direito. Muitas vezes até se confunde a figura do consumidor com o cidadão. Em outras palavras, foi uma lei que pegou, até por isso.

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Depois, o CDC consolidou algumas instituições públicas aptas defender esses direitos. Nisso, eu destacaria o fortalecimento dos Procons na parte administrativa. Antes do CDC já existia o Procon de São Paulo, mas com o código a entidade ganhou mais força e ainda foram criados outros Procons.

Também o Ministério Público foi um ator fundamental nisso. O Poder Judiciário deu uma resposta muito favorável, com muitas decisões do STJ importantes na década de 90. E até as próprias associações e entidades civis de defesa dos consumidores. Enfim, o CDC foi muito importante nessa institucionalização.

Na sua opinião, qual foi o direito previsto no CDC que mais rapidamente se popularizou?

O direito à informação, em tudo. Um caso que talvez seja simbólico é o caso da rotulagem. Antigamente, os produtos não traziam praticamente nenhuma informação. Hoje tudo vem com a data de validade, o preço, informações sobre o conteúdo e a composição do produto.

Algum setor em especial demorou um pouco mais para abraçar esse direito?

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Creio que o setor bancário demorou um pouco e só agora passou a incorporar tudo isso. Mas já está bem popularizado. Por exemplo, já sabem que têm que informar o preço dos juros e o preço total do empréstimo. A conquista do direito à informação foi importante.

Em que setor o sr. vê necessidade de lei complementar?

Dois setores onde talvez mais demandem essas leis complementares ao CDC: comércio eletrônico-virtual, que ainda não existia quando o código foi elaborado, e o superendividamento. São áreas onde enxergo espaço para uma normatização em uma lei específica. Apesar do código poder ser aplicado a esses temas, acredito que seria necessário regulação específica por algumas peculiaridades que só uma lei abrangeria.

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