Lojas vendem produtos inexistentes

Tome cuidado: empresas anunciam e fazem promoções sem ter a mercadoria em estoque, prática mais comum nas vendas pela internet. Especialistas afirmam que isso é crime e dizem que estabelecimetnos têm de ser denunciados

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz e Lígia Tuon

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Comprou, mas não recebeu: não havia o produto no estoque. Essa situação está se tornando cada vez mais comum, especialmente no ambiente do comércio virtual. Muitas empresas anunciam produtos não têm para vender. Desde o dia 19 de maio a coluna  Advogado de Defesa recebeu 15 reclamações de consumidores que não receberam suas compras porque, na verdade, a loja não tinha os produtos em seus estoques.

O funcionário público Paulo Sérgio do Espírito Santo está há três meses esperando para receber a máquina de costura que comprou em um site. "Fui informado que não havia o produto em estoque só depois de ter pago o valor a vista. Já desisti da compra, mas eles querem me dar um cartão com créditos em compras em vez do meu dinheiro."

Na opinião de Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, esse tipo de problema acontece não só com compras feitas pela internet, mas também em lojas físicas. "Enganar o consumidor vendendo produto que não pode ser entregue dá direito à reparação por dano moral, até como forma de fazer a empresa rever os seus procedimentos. Além disso, o valor referente ao produto não disponível deve ser devolvido em dobro."

A secretária Regina Navarro também não teve sorte ao fazer compras online. "Recebi um relógio inferior ao que tinha pedido porque o outro tinha acabado no estoque." Ela reclamou, mas está há quatro meses com o relógio errado embrulhado em casa. "O preço desse relógio também é menor. Exijo, ser ressarcida."

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Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), afirma que as empresas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando vendem produtos que não possuem em seus estoques. "O simples atraso já dá ao consumidor o direito de desistir da compra. Se o problema é por falta da mercadoria, o caso é mais grave, e pode até ser caracterizado com crime", diz.

Para ela, como não há como saber se a loja realmente tem o produto (a não ser que leve o produto no ato da compra), o melhor é o consumidor exigir o fiel cumprimento de um prazo de entrega combinado por escrito. "Aqui em São Paulo, temos o prazo de entrega. Se a compra não chegar na data combinada, o consumidor deve reclamar o quanto antes para saber o que está acontecendo", recomenda.

Se o problema for falta de produto, deve pedir o cancelamento da compra e procurar a polícia. "Para isso, o consumidor tem que comprovar. Serve um e-mail ou fax que a empresa tenha encaminhado informando que estava sem o produto em estoque", diz Maria Inês.

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