Marcelo Moreira
28 de julho de 2009 | 22h53
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede de lojas Ponto Frio a indenizar uma consumidora em R$ 3 mil. A cliente cancelou a compra de um videogame em loja da rede por não ter recebido o produto. Mesmo assim, a loja inseriu o nome da consumidora em cadastros de maus pagadores (SPC e Serasa).
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